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Entrega do DIPJ se encerra dia 30

No dia 30 de junho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as extintas e aquelas que passaram por processo de cisão parcial ou total, envolvidas em fusão devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente a 2009.

A multa após esta data é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Caso a entrega após esta data seja feita de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, será reduzida em 50% - ou seja, 1% ao mês e limitada a 10% do imposto.

No entanto, se ocorrer intimação, a multa terá a redução de 25%, passando a 1,5% ao mês e limitada a 15% do imposto. Se o prazo fixado nessa intimação não for cumprido, não haverá redução na multa.
Fonte: Jornal do Comércio


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