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Cobrança do ICMS

A cobrança do diferencial de alíquotas vem se solidificando no Poder Judiciário. Dois precedentes recentes, um do Superior Tribunal de Justiça, outro do Tribunal de Justiça gaúcho, consideraram legal a cobrança antecipada, na fronteira estadual, para os produtos não sujeitos a substituição tributária. Esta é uma medida que tem dois objetivos: primeiro, forçar a aquisição de produtos no mercado interno (RS), em contrapartida a aquisição de mercadorias de outros Estados; e, segundo, tentar frear a concorrência desleal, promovida por estabelecimentos situados no Estado, que adquirem os produtos e depois, ao revenderem, deixam de recolher o ICMS.

“Os empresários não têm se colocado favoráveis a esta cobrança, porque ela importa em um pagamento antecipado do imposto (antes que se venda a mercadoria); entretanto, se o objetivo para qual se propõe vem sendo realizado (coibir a concorrência desleal), toda a coletividade que vinha sendo prejudicada, acaba por lucrar”, afirma o assessor jurídico da Agas, Fábio Canazaro. Mas isso apenas se o Estado está, efetivamente, conseguindo afastar aqueles que trabalham a margem da arrecadação tributária. “A única questão que se discute, ainda, é se para as empresas que tributam suas receitas pelo Simples, não deveria haver um tratamento diferenciado -- e isso, porque para estas, tal recolhimento não representa uma "antecipação", mas sim um recolhimento definitivo, que depois não poderá ser recuperado, já que tais não deveriam recolher o ICMS naquela modalidade, na venda futura”, conclui o advogado.

Fonte: Jornal do Comércio


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